TSTEDCiv-AIRR 0010145-13.2024.5.15.0138
Multa por litigância de má-fé: como se constata, inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 126 DO TST. O Município reclamado requer pronunciamento desta Turma acerca da possível violação do art. 133 da CF, o qual na sua ótica impediria sua condenação por litigância de má-fé. O julgado não padece de vícios, havendo tese explícita e fundamentada acerca da manutenção da decisão das instâncias precedentes. A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento do Município sob o fundamento de que para afastar as conclusões do Regional acerca do enquadramento da conduta do reclamante aos artigos 80 e 81 do CPC, necessário seria revolver a matéria fático-probatória. Esclareça-se que a incidência da Súmula 126 do TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação a dispositivo constitucional, bem como prejudica o exame da transcendência. Como se constata, inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator