TSTAIRR 11818-73.2015.5.15.0003
Execução: atualização do débito
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Atualização do débito
- Indenização por Dano Moral
- Indenização por Dano Material
- Levantamento de Valor
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional adotou dois fundamentos autônomos para negar provimento ao agravo de petição interposto pela executada: a) ausência de indicação concreta de erro nos cálculos homologados e dos critérios de atualização e b) preclusão temporal. Contudo, ao examinar a argumentação desenvolvida no recurso de revista, constata-se que o recorrente não se insurgiu contra os fundamentos adotados no acórdão regional. Limitou-se, em vez disso, a apresentar o histórico das movimentações processuais e das decisões proferidas até a interposição do agravo de petição, na forma das razões do agravo de petição. Diante da ausência de impugnação específica, incide à hipótese o disposta na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material; Levantamento de Valor