TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011646-73.2021.5.15.0116
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros públicos de grande circulação
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros públicos de grande circulação
- Constatação através de laudo pericial
- Óbice de natureza processual
- Contradição inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CONSTATAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator