TSTAg-AIRR 1001356-61.2021.5.02.0045
Inovação recursal: impugnação genérica
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inovação recursal
- Impugnação genérica
- Princípios processuais
- Contrato Individual de Trabalho
- Comissão
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIOS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A veiculação de matéria nova, apenas no presente recurso, configura inovação recursal, insuscetível de exame por esta Corte superior. 3 . Além de genérica a impugnação veiculada no Agravo Interno, relativamente ao preenchimento do pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ante a ausência de identificação da matéria, a negativa de provimento do Agravo de Instrumento, por si só, não viola os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa e da boa-fé processual. 4. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Comissão; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Valor da Causa; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa por ED Protelatórios