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Jurisprudências

TSTAIRR 0000838-53.2024.5.05.0222

Sumaríssimo: vínculo empregatício

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS

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