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Jurisprudências

TSTAIRR 0100284-08.2023.5.01.0050

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Constata-se que o reclamante não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que indicou trecho insuficiente do acórdão regional, que não contém a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os pressupostos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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