Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 20951-39.2020.5.04.0014

Agente comunitário: enquadramento

  • Direito do Trabalho
  • Agente comunitário
  • Enquadramento
  • Grau máximo
  • Período da pandemia da covid-19
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO. ENQUADRAMENTO. GRAU MÁXIMO. PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. SÚMULA 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, entendeu pelo enquadramento das atividades da reclamante, no desempenho da atividade de agente comunitário de saúde, durante a pandemia de Covid-19, no Anexo 14 NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, concluindo que fazia jus ao adicional em grau máximo. 2. Com efeito, entendimento diverso demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, conforme entendimento da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.