TSTAg-RR 20951-39.2020.5.04.0014
Agente comunitário: enquadramento
- Direito do Trabalho
- Agente comunitário
- Enquadramento
- Grau máximo
- Período da pandemia da covid-19
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO. ENQUADRAMENTO. GRAU MÁXIMO. PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19. SÚMULA 126 DO TST 1. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, entendeu pelo enquadramento das atividades da reclamante, no desempenho da atividade de agente comunitário de saúde, durante a pandemia de Covid-19, no Anexo 14 NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, concluindo que fazia jus ao adicional em grau máximo. 2. Com efeito, entendimento diverso demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, conforme entendimento da Súmula 126/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade