TSTEDCiv-AR 1000114-04.2017.5.00.0000
Complemento da rmnr
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTO DA RMNR. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não se constata omissão a ensejar o provimento dos embargos. Ademais, inaplicável a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento da questão de ordem na AR 2876, uma vez que a ação rescisória não foi proposta na forma do art. 535, § 8º, do CPC, mas com base apenas no art. 966, V, do CPC, respeitada a regra geral de contagem do biênio decadencial a partir do trânsito em julgado da decisão rescindenda, por violação manifesta do art. 7º, XXVI, da CF. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora