TSTEDCiv-RR 1119-91.2010.5.09.0091
Açúcar e álcool: legitimidade do ministério público
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Açúcar e álcool
- Legitimidade do ministério público
- Interesse Processual
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SABARÁLCOOL S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Indexação
Interesse Processual; Indenização por Dano Moral Coletivo; Legitimidade Ativa