TSTEDCiv-Ag-RRAg 0020861-87.2022.5.04.0005
Rito ordinário: limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rito ordinário
- Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
- Vícios inexistentes
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO ORDINÁRIO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL – ART. 840, § 1º, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Antecipação de Tutela / Tutela Específica