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Jurisprudências

TSTAg-ED-ED-AIRR 1001938-12.2014.5.02.0464

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fato novo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Fato novo
  • Arguição na instância extraordinária
  • Impossibilidade ante a negativa de seguimento do agravo de instrumento
  • Decisão em consonância com a jurisprudência desta corte
  • Exegese do art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FATO NOVO. ARGUIÇÃO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE ANTE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se firmou no sentido de que só é possível o exame de fato novo na instância extraordinária se conhecido o Recurso quanto aos seus pressupostos extrínsecos e intrínsecos. Estando a decisão Recorrida em consonância com a jurisprudência do TST, não há falar-se em modificação do decisum . Exegese do art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST . Agravo conhecido e não provido, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Uma vez constatado que a decisão agravada examinou todas as questões articuladas pela parte Recorrente, não há falar-se em vício no julgado, mas, tão somente, em descontentamento com a tese adotada no decisum. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. Agravo conhecido e não provido, no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno, no tópico. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Multa Cominatória / Astreintes; Honorários Periciais

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