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Jurisprudências

TSTAIRR 0060300-22.2002.5.05.0121

Execução: nulidade da decisão de admissibilidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA PRECLUSA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. NÃO DEMONSTRADA OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade, uma vez que combate a decisão agravada alegando incompetência do Tribunal de origem para proceder ao juízo de admissibilidade, sustentando que o recurso de revista preenche os requisitos do artigo 896, §8º, da CLT, em relação à ocorrência de divergência jurisprudencial, bem como indica que a decisão agravada viola o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. Ocorre que a fundamentação veiculada no agravo de instrumento não infirma a decisão do Tribunal Regional de maneira acertada, vez que não demonstra a viabilidade do recurso de revista, especialmente quanto à demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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