TSTAIRR 725-52.2010.5.01.0012
Atualização monetária durante época de paralisação do processo causada pelo trabalhador
- Direito do Trabalho
- Direito Desportivo
- Luvas
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT i
- Natureza jurídica do direito de arena
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR Á VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DURANTE ÉPOCA DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO CAUSADA PELO TRABALHADOR. 2. LUVAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT I. A análise dos temas " atualização monetária durante época de paralisação do processo causada pelo trabalhador " e " luvas " encontra óbice processual, pois a parte não cumpriu, no recurso de revista, o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR Á VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIREITO DE ARENA. 2. NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO DE ARENA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT I. A análise dos temas " direito de arena " e " natureza jurídica do direito de arena " encontra óbice processual, pois a parte não cumpriu, no recurso de revista, o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Atleta Profissional; Juros; Integração ao Salário