TSTAg-AIRR 123-62.2021.5.08.0018
Execução: cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1º-a, i, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
- A transcrição efetuada refere-se ao dispositivo da sentença exequenda
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. CÁLCULOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu o trecho da decisão recorrida em que estão registrados os fundamentos adotados pelo Regional. A transcrição efetuada refere-se ao dispositivo da sentença exequenda. O prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Diante do descumprimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deve ser mantida a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Transcendência; Depósito Recursal