TSTAIRR 1000891-86.2020.5.02.0045
Falta de interesse recursal: responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Falta de interesse recursal
- Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA, CONTAX, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Em que pesem as razões recursais, verifica-se que a agravante, em seu recurso de revista, não enfrentou objetivamente a decisão a quo nos exatos termos em que proferida. A Corte Regional não conheceu o agravo de petição interposto pela primeira agravante, pelo fundamento de que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade, pois não cuidou de atacar os fundamentos jurídicos sobre os quais está alicerçada a decisão. No entanto, nas razões recursais a primeira reclamada procura defender o seu interesse recursal sobre a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Assim, a parte não impugnou, especificamente, o fundamento utilizado para o não conhecimento do agravo de petição, qual seja, o não atendimento do princípio da dialeticidade, tendo apenas reiterado a tese firmada no recurso. Desse modo, não se identifica a necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões apresentadas pela agravante, não sendo possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora