TSTRR 357-06.2015.5.11.0007
A)agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- A)agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Petrobras
- Diferenças do "complemento da remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr"
- Base de cálculo
- Interpretação de norma coletiva
Ementa
A)AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. AGRAVO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Constata-se que a reclamada, nas razões do agravo de instrumento, impugnou os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, tendo sido observado o princípio da dialeticidade. Inaplicabilidade da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. TEMA REPETITIVO 13 DO TST. DECISÃO POSTERIOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO VINCULANTE. A tese contida na decisão recorrida não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927/RN, impondo-se o provimento do agravo de instrumento, por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, de forma a que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. DIFERENÇAS DO "COMPLEMENTO DA RMNR". BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. INCLUSÃO DE ADICIONAIS. TEMA REPETITIVO 13 DO TST. DECISÃO POSTERIOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTENDIMENTO VINCULANTE. Conquanto o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, nos autos dos processos nº IRR-21900-13.2011.5.21.0012 e IRR-118-26.2011.5.11.0012 (Tema Repetitivo nº 13), tenha firmado a tese jurídica de que os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho devem ser excluídos da base de cálculo do "Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime –RMNR", sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, o Supr emo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo interposto nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.251.927 (decisão transitada em julgado em 5/3/2024), firmou tese diametralmente oposta, ao manter o voto do Ministro Alexandre de Moraes, Relator, no sentido de ser correta a metodologia de cálculo realizada pela Petrobras para o pagamento do "Complemento da RMNR", com a inclusão dos mencionados adicionais. No entendimento do STF, os trabalhadores foram informados acerca das parcelas da remuneração mínima negociadas e os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade foram respeitados, na medida em que os critérios de apuração da parcela, pactuados, consideraram o nível da carreira, a região e o regime laboral de cada empregado, devendo ser respeitada a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. In casu , o acórdão regional está em desconformidade com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, devendo ser reformado. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento, por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação.
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional