TSTAg-AIRR 235-90.2022.5.17.0003
A) participação nos lucros e resultados: interpretação da norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) participação nos lucros e resultados
- Interpretação da norma coletiva
- Óbice do art. 896, "b", da CLT
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- B) justiça gratuita
- Declaração de pobreza
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, "B", DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. B) JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. C) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.