TSTEDCiv-RR 20520-51.2015.5.04.0702
Ausência de manifestação acerca dos honorários assistenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de manifestação acerca dos honorários assistenciais
- Omissão constatada
- Concessão de efeito modificativo
- Horas Extras
- Transferência
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. OMISSÃO CONSTATADA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, condenar o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interposto pela reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, condenar o reclamado ao pagamento de honorários assistenciais, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Indexação
Horas Extras; Transferência; Cargo de Confiança