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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000908-77.2022.5.06.0104

Responsabilidade subsidiária: redirecionamento da execução

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Redirecionamento da execução
  • Benefício de ordem
  • Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Dialeticidade
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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