TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-RR 10027-81.2021.5.03.0039
Inviável o processamento dos embargos quando não atendida à diretriz preconizada na Súmula 337, I, "a", o TST
- Direito do Trabalho
- Mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos
- Gratificação
- Quebra de Caixa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS POR INOBSERVÂNCIA À SÚMULA 337, I, "A", DO TST . Inviável o processamento dos embargos quando não atendida à diretriz preconizada na Súmula 337, I, "a", o TST. A parte deixou de especificar a fonte de publicação na apresentação dos arestos colacionados para confronto de teses. Mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação; Quebra de Caixa