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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-RR 10027-81.2021.5.03.0039

Inviável o processamento dos embargos quando não atendida à diretriz preconizada na Súmula 337, I, "a", o TST

  • Direito do Trabalho
  • Mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos
  • Gratificação
  • Quebra de Caixa

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS POR INOBSERVÂNCIA À SÚMULA 337, I, "A", DO TST . Inviável o processamento dos embargos quando não atendida à diretriz preconizada na Súmula 337, I, "a", o TST. A parte deixou de especificar a fonte de publicação na apresentação dos arestos colacionados para confronto de teses. Mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação; Quebra de Caixa

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