TSTAg-AIRR 24846-45.2018.5.24.0006
Doença ocupacional: pensão mensal
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Pensão mensal
- Incapacidade temporária
- Pensionamento devido enquanto perdurar a incapacidade
- Não reconhecimento
- Adicional de Hora Extra
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PENSIONAMENTO DEVIDO ENQUANTO PERDURAR A INCAPACIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Hora Extra