TSTAg-EDCiv-AIRR 100520-71.2021.5.01.0262
Execução: fraude à execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Fraude à execução
- Inobservância dos requisitos dos arts. 896, §§ 1.º-a, i, e 2º, da CLT
- Prescrição e Decadência
- Embargos de Terceiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 896, §§ 1.º-A, I, e 2º, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido, porquanto a parte não transcreveu o trecho do acórdão recorrido. Além disso, não houve indicação de ofensa a dispositivo da Constituição da República, estando o recurso de revista desfundamentado, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência; Fraude à Execução; Embargos de Terceiro