TSTEDCiv-Emb 0000396-07.2022.5.08.0018
Execução: omissão e contradição
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Omissão e contradição
- Indicação do trecho recorrido do acórdão
- Transcrição na íntegra
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora