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Jurisprudências

TSTEDCiv-Emb 0000396-07.2022.5.08.0018

Execução: omissão e contradição

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Corte tem consignado em jurisprudência majoritária que a indicação do trecho recorrido do acórdão deve resultar em transcrição da parte objeto do prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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