Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-RR 1000370-64.2021.5.02.0221

Rito sumaríssimo: gestante

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Gestante
  • Estabilidade provisória
  • Confirmação da gravidez após a rescisão contratual

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Gestante

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.