TSTAIRR 12523-08.2013.5.01.0205
Remuneração mínima por nível e regime –rmnr: diferenças
- Direito do Trabalho
- Remuneração mínima por nível e regime –rmnr
- Diferenças
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME –RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso da reclamante, entendendo que o cálculo do complemento da RMNR, conforme estabelecido no ACT, era correto e não gerava desigualdade. Essa questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu a Suprema Corte que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. Concluiu o STF que o acórdão proferido pelo TST no Tema 13 de Recursos Repetitivos desrespeitava seus precedentes qualificados, fixados no RE 590.415 (Tema 152 de Repercussão Geral), bem como no RE 895.759 e na ADI 3423, pelos quais se prestigiou o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas, na forma do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Deve ser mantido, portanto, o acórdão recorrido que entendeu que os adicionais percebidos pela empregada devem ser incluídos no cálculo da parcela em questão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial