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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011223-39.2023.5.03.0032

Equiparação salarial: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional decidiu a controvérsia nos termos pacificados pela Súmula nº 6, VI, "a", do TST, acentuando, portanto, que, se o desnível salarial decorreu da obtenção de vantagem pessoal pelo paradigma, não subsiste direito à equiparação salarial. Ademais, destacou que a reclamada se desvencilhou de provar o fato impeditivo do direito do reclamante, ônus que lhe incumbia. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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