TSTAIRR-AIRR 1001753-09.2018.5.02.0601
Execução: ausência de violação de dispositivo constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de violação de dispositivo constitucional
- Salário / Diferença Salarial
- Compensação
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A lide está em fase de execução e nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, o recurso de revista somente se viabiliza por ofensa direta e literal da Constituição Federal. No caso, não houve a indicação de violação a dispositivo da Constituição Federal, razão pela qual o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Multa por ED Protelatórios