TSTAg-AIRR 0000539-73.2024.5.08.0002
Acúmulo de funções: contratação como marinheiro fluvial de convés
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de funções
- Contratação como marinheiro fluvial de convés
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CONTRATAÇÃO COMO MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS. EXERCÍCIO CUMULATIVO DAS ATIVIDADES DE MESTRE FLUVIAL PATIR DE JUNHO DE 2020. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULAS NºS 126 E 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência, visto que restou comprovado que a parte reclamante foi contratada como marinheiro fluvial de convés, mas a partir de junho de 2020 passou a exercer também as atividades de mestre fluvial, bem como o óbice da óbice contido na Súmula nº 297, I e II, do TST, uma vez que a controvérsia não foi solucionada sob o prisma de eventual confissão da parte reclamante. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, restando inviável o exame da transcendência. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator