TSTRR 100639-51.2017.5.01.0204
Gratificação de função e gratificação "quebra de caixa"
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função e gratificação "quebra de caixa"
- Possibilidade de cumulação
- Gratificação de Função
- Quebra de Caixa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo provido para determinar o processamento do agravo de instrumento, uma vez constatado equívoco na decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido, em virtude da demonstração de dissenso pretoriano, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E GRATIFICAÇÃO "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A parcela "quebra de caixa" tem o objetivo de remunerar o risco da atividade, frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa, ou seja, é paga para cobrir o risco do empregado bancário que labora com numerários, sob tensão e risco contínuos. Já a gratificação pelo exercício de função comissionada visa a remunerar a maior responsabilidade do cargo. Desse modo, podem ser cumuladas quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições. Isso porque são pagas por fatores e objetivos diversos, não acarretando bis in idem . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1.244/1.246, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por divergência jurisprudencial e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, restabelecendo a sentença (fls. 1.026/1.029), condenar a ré ao pagamento da parcela "quebra de caixa", com os reflexos legais e normativos, conforme se definir em liquidação de sentença, nos limites impostos na petição inicial. Custas em reversão, nos moldes já arbitrados em sentença (R$ 400.00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00 arbitrado à condenação para fins processuais, o qual também resulta restabelecido).
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional