TSTAg-AIRR 0000039-83.2024.5.19.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento de defesa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Pensão mensal
- Danos morais pelas condições de trabalho
- Majoração do dano estético
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PENSÃO MENSAL. DANOS MORAIS PELAS CONDIÇÕES DE TRABALHO. MAJORAÇÃO DO DANO ESTÉTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada, a qual denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nas matérias.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 17 de abril de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator