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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100600-61.2018.5.01.0061

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração providos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar o reexame do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, datado de 13/2/2025, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe à parte autora provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. A decisão do TRT que afastou a responsabilidade subsidiária do ente público está em consonância com a tese vinculante do c. STF. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento aos embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar o reexame do recurso de revista da autora; III - não conhecer do recurso de revista da autora.

Indexação

Ente Público

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