TSTAg-RRAg 963-52.2015.5.09.0892
Adicional de periculosidade: abastecimento de veículos
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de veículos
- Exposição eventual
- Não demonstrado o desacerto da decisão agravada
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, minuciosamente fundamentado, concluiu que " o tempo de abastecimento é muito reduzido e que o autor não permanecia na área de risco, pois desenvolvia suas atividades em outros setores, e que nem sempre, no momento que o autor passava pelo local, ocorria o abastecimento, temos que o reclamante laborava efetivamente de forma esporádica em situação de possível risco" . 2. Com efeito, o juízo de origem entendeu que a exposição se dava por " tempo extremamente reduzido " (apenas 10 segundos de exposição, quando eventualmente o autor transitava pela área de risco e quando efetivamente havia algum veículo sendo abastecido); sendo consignado, ainda, que o volume de inflamáveis no interior da empresa, considerando também as condições em que eram armazenados e a forma como circulava pelas tubulações, não possibilita constatar a existência de risco acentuado, nos termos da NR-16 da Portaria nº 3.214/1978. 3. Logo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a admissibilidade do recurso de revista dependeria de novo exame da matéria fática registrada no acórdão regional, procedimento vedado nesta fase recursal, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional