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Jurisprudências

TSTAIRR 21113-85.2016.5.04.0204

Salário mínimo profissional: transcrição realizada no início da petição

  • Direito do Trabalho
  • Salário mínimo profissional
  • Transcrição realizada no início da petição
  • Fora do capítulo específico das razões recursais
  • Em desatenção ao art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Inobservância do cotejo analítico
  • Justiça gratuita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DA PETIÇÃO. FORA DO CAPÍTULO ESPECÍFICO DAS RAZÕES RECURSAIS. EM DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. 2. JUSTIÇA GRATUITA. TRECHO TRANSCRITO NAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO CORRESPONDE AO EFETIVO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 3. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM DEVOLUTIVIDADE RESTRITA AOS TEMAS EFETIVAMENTE APRECIADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO. IN 40/TST. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O processamento do recurso de revista exige o cumprimento rigoroso dos pressupostos do art. 896, § 1º-A, da CLT, incumbindo à parte indicar precisamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia e realizar o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos legais, constitucionais ou verbetes jurisprudenciais invocados. Não atende ao requisito legal a mera reprodução extensa e descontextualizada de trechos do acórdão regional, tampouco a transcrição realizada fora do capítulo correspondente ao tema impugnado, circunstância que inviabiliza a delimitação da controvérsia e o exame analítico da insurgência quanto ao tema "salário mínimo profissional". II. No tema relativo à "justiça gratuita", o excerto reproduzido nas razões recursais sequer corresponde ao efetivo conteúdo do acórdão regional. III. Ademais, ressalte-se que o agravo de instrumento possui devolutividade restrita aos temas efetivamente apreciados no despacho denegatório regional, sendo inviável a discussão de matérias não examinadas no juízo primeiro de admissibilidade. Assim, no que tange ao tema "substituição processual / direitos individuais homogêneos", cabia à parte opor embargos de declaração para provocar manifestação do Tribunal Regional sobre eventual omissão no despacho de admissibilidade. A ausência de oposição dos aclaratórios acarreta preclusão quanto às matérias não apreciadas nos termos da IN 40 desta Corte Superior. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Assistência Judiciária Gratuita

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