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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000483-15.2021.5.09.0003

Omissão

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício de omissão constante do julgado, referente à ausência de análise do pedido de multa por litigância de má-fé formulado em contraminuta. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando vícios contidos na decisão embargada, acrescentar os fundamentos retro transcritos sem, no entanto, conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 9 de outubro de 2024.zembro de 2023. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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