TSTED-RR 20224-74.2019.5.04.0383
Atividade insalubre: compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Atividade insalubre
- Compensação de jornada
- Inexistência de licença prévia das autoridades competentes
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, nos termos do entendimento preconizado na Súmula nº 85 do TST, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios