TSTEDCiv-Ag-Ag-Ag-AIRR 0000143-93.2021.5.05.0161
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 341.410,34), no importe de R$ 3.414,10 ¿ três mil, quatrocentos e quatorze reais e dez centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 27 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator