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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-Ag-AIRR 0000143-93.2021.5.05.0161

Inadequação: erro grosseiro

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 341.410,34), no importe de R$ 3.414,10 ¿ três mil, quatrocentos e quatorze reais e dez centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 27 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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