TSTRRAg 1000267-07.2021.5.02.0464
Julgamento preferencial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Julgamento preferencial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização por assédio moral
- Omissão do TRT
- Prejudicialidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO PREFERENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. OMISSÃO DO TRT. 1. Na hipótese, verifica-se que o acórdão do TRT afastou exclusivamente o pedido de indenização por doença ocupacional, não se pronunciando de forma alguma sobre o pedido de indenização por assédio moral, relativo a perseguições e humilhações alegadas pelo recorrente. 2. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao julgar o recurso ordinário, não se manifestou expressamente sobre o pedido de indenização por assédio moral, limitando-se a reafirmar temas já analisados em relação à doença ocupacional. 3. Dessa forma, resta configurada negativa de prestação jurisdicional, pois o autor não teve seu pedido específico examinado, prejudicando o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, conforme o art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, art. 832 da CLT e art. 489, IV, do CPC, bem como a Súmula n. 126 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICIALIDADE. Em razão do provimento do recurso de revista quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, resulta prejudicado o agravo de instrumento. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão proferido nos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se pronuncie expressamente sobre as questões suscitadas pela parte recorrente, como entender de direito. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator