TSTAg-Ag-AIRR 1000895-93.2023.5.02.0312
Execução: intimação para comprovação do pagamento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intimação para comprovação do pagamento
- Prosseguimento da execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N. 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. A controvérsia refere-se à possibilidade de interposição de agravo de petição ao Tribunal Regional, contra despacho que determinou o prosseguimento da execução em face da executada, intimando-a para comprovar o pagamento integral do valor devido à parte autora, sem prévia apresentação de embargos à execução. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que “a decisão que apenas intima a parte para que comprove o pagamento integral do valor devido à parte autora, possui natureza iminentemente interlocutória e não comporta recurso imediato da parte, devendo o executado valer-se dos embargos à execução para questionar a matéria”. 4. Trata-se de decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, portanto incabível a interposição recurso de revista, conforme o disposto na Súmula n. 214 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator