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Jurisprudências

TSTAg-Ag-AIRR 1000895-93.2023.5.02.0312

Execução: intimação para comprovação do pagamento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT E SÚMULA N. 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. A controvérsia refere-se à possibilidade de interposição de agravo de petição ao Tribunal Regional, contra despacho que determinou o prosseguimento da execução em face da executada, intimando-a para comprovar o pagamento integral do valor devido à parte autora, sem prévia apresentação de embargos à execução. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que “a decisão que apenas intima a parte para que comprove o pagamento integral do valor devido à parte autora, possui natureza iminentemente interlocutória e não comporta recurso imediato da parte, devendo o executado valer-se dos embargos à execução para questionar a matéria”. 4. Trata-se de decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito, portanto incabível a interposição recurso de revista, conforme o disposto na Súmula n. 214 desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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