TSTED-Ag-ARR 1033-16.2014.5.03.0102
Intervalo intrajornada: horas extras
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Óbice da súmula 126/TST
- Ausência de comprovação da existência de norma coletiva
- Não aderência com o tema 1.046 de repercussão geral do STF
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA COM O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Eletricitário; Transcendência