TSTAIRR 0000786-67.2013.5.05.0020
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de condenação no título executivo
- Transcrição integral da fundamentação do acórdão regional
- Descumprimento da exigência do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator