TSTAg-AIRR 0000359-75.2023.5.05.0002
E irep sociedade de ensino superior, medio e fundamental ltda
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- E irep sociedade de ensino superior, medio e fundamental ltda
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM CONJUNTO PELAS RECLAMADAS SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA. E IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. NÃO CONHECIMENTO. I. Considerando que a finalidade do agravo é a de submeter ao Colegiado a discussão resolvida monocraticamente, deve a Parte, em sede de agravo, impugnar, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia, o que não se observou na hipótese em tela, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST, notadamente em face do conteúdo genérico do agravo interno, no qual não se sabe nem qual questão é objeto de insurgência recursal. II. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Precedentes desta Corte Superior. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator