TSTAg-Emb-RR 575-30.2010.5.15.0029
Interposição contra decisão denegatória de recurso de embargos
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão denegatória de recurso de embargos
- Inadequação da medida eleita
- Fungibilidade inaplicável
- Erro grosseiro
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO DE EMBARGOS. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA ELEITA. FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. I – CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo reclamante contra decisão da Presidência da 2ª Turma que negou seguimento ao recurso de embargos. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se o agravo de instrumento pode ser recebido como agravo contra decisão denegatória de recurso de embargos. III – RAZÕES DE DECIDIR 1. Nos termos do art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa 35/2012 do TST e do art. 235, X, do Regimento Interno do TST, o recurso cabível contra decisão de Presidente de Turma que não admite embargos é o agravo. 2. A interposição de agravo de instrumento contra decisão denegatória de embargos configura erro grosseiro, por inexistir dúvida razoável acerca do recurso adequado, sendo inaplicável a fungibilidade recursal. 3. O vício não comporta saneamento, pois a escolha do recurso cabível constitui pressuposto recursal de conhecimento da parte. IV – DISPOSITIVO Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso, por incabível.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia