TSTAg-AIRR 1001562-98.2023.5.02.0047
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a não comprovação do recolhimento das custas processuais dentro do prazo recursal enseja a deserção do recurso. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora