TSTAg-AIRR 12168-93.2017.5.15.0002
Prescrição: acidente de trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Acidente de trabalho
- Estabilidade
- Ileso o art. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal
- Duração do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. O Tribunal Regional, ao rejeitar a prescrição, asseverou que a data da demissão é o marco inicial da contagem do prazo prescricional, tendo em vista que "os pedidos se referem ao direito à estabilidade no emprego (e respectiva reintegração com indenização do período de afastamento) e manutenção do convênio médico, alegadas lesões aos direitos do empregado que apenas ocorreram com a demissão do reclamante, em abril de 2017 ". Com efeito, chegar à conclusão diversa da adotada quanto ao marco inicial da prescrição e, pois, quanto ao prazo aplicável e seu transcurso, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . ESTABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. O Tribunal Regional consignou que " depois do acidente restou comprovada a redução da sua capacidade laboral, a sua incapacidade para a função da época do acidente e a sua condição de assumir outro posto ". Diante do quadro fático delimitado pelo Tribunal de origem, insuscetível de reexame nessa esfera recursal (Súmula 126 do TST), não se cogita de afronta aos dispositivos legais e constitucionais invocados. A decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em ofensa ao ato jurídico perfeito ou em subversão do devido processo legal, pois, embora assegurado o exercício dessas prerrogativas constitucionais, o litigante deve fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, incs. XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Multa Prevista em Norma Coletiva; Valor da Causa; Prazo de Vigência - Norma Coletiva; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Honorários Periciais