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Jurisprudências

STJREsp 2.095.296

Recuperação judicial: cumprimento de sentença

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÓCIOS INCLUÍDOS NO POLO PASSIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO SUSPENSÃO DO PROCESO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

I. Razões de decidir

1. Nos casos em que houve desconsideração da personalidade jurídica, com o reconhecimento da responsabilidade dos sócios pelo pagamento de dívidas da sociedade, não se aplica o disposto no art. 6°, II, da Lei n. 11.101/2005, com a redação dada pela Lei n. 14.112/2020, e, consequentemente, não se suspendem as execuções contra os sócios.

II. Dispositivo

2. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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