TSTAg-RRAg 1001801-65.2022.5.02.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: abono pecuniário de férias
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Abono pecuniário de férias
- Redução do percentual para 70%
- Alteração lesiva do contrato de trabalho
- Correios (ect)
- Matéria examinada no recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 70%. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. CORREIOS (ECT). TEMA 115 DA TABELA DE IRR. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, a jurisprudência que prevalece no âmbito do TST sobre a questão é no sentido de que a alteração promovida pela ECT, na forma de cálculo do abono pecuniário de férias (Memorando Circular n.º 2.316/2016), configura alteração contratual lesiva, e, por conseguinte, não atinge os contratos de trabalho que se iniciaram antes da modificação perpetrada, nos termos do artigo 468 da CLT e da Súmula n.º 51, I, do TST. Estando a decisão Agravada, que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante, em harmonia com o entendimento pacificado no TST, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação