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Jurisprudências

TSTAg-ARR 119500-24.2012.5.21.0004

Contrato de estágio: nulidade

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de estágio
  • Nulidade
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Desvirtuamento configurado
  • Impossibilidade de revolvimento fático-probatório
  • Incompatíveis com a finalidade pedagógica do estágio

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. CONTRATO DE ESTÁGIO. NULIDADE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DESVIRTUAMENTO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. Consoante registrado pelo Tribunal Regional, embora observados os requisitos formais da Lei nº 11.788/2008, restou evidenciado o desvirtuamento do contrato de estágio, diante do desempenho, pela reclamante, de atividades típicas da rotina bancária — como abertura de contas, atendimento a clientes, cumprimento de metas e labor em sobrejornada — incompatíveis com a finalidade pedagógica do estágio. A prova oral demonstrou, ainda, que as atribuições exercidas durante o estágio eram idênticas às desempenhadas quando contratada como assistente comercial, revelando fraude à legislação trabalhista e atraindo a incidência do art. 9º da CLT. A pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto probatório, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST 2. HORAS EXTRAS. SÚMULA 221 DO TST. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELA ANÁLISE DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC/73. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. A alegação genérica de ofensa ao art. 818 da CLT, desacompanhada da indicação do dispositivo específico tido por afrontado, esbarra no óbice da Súmula 221 do TST. A controvérsia foi solucionada pelo Tribunal Regional mediante a valoração da prova produzida, não havendo falar em afronta ao art. 333, I, do CPC/73. Os arestos trazidos ao confronto são inespecíficos, por tratarem de distribuição do ônus da prova quanto ao pagamento de horas extras, distinta da ratio decidendi adotada, atraindo a incidência da Súmula 296, I, do TST. Mantidos os fundamentos da decisão monocrática. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Gratificação Semestral; Multa do Art. 475-J do CPC; CEF - Cesta Alimentação; Honorários Advocatícios

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