TSTAg-AIRR 1110-45.2012.5.04.0303
Gmaab/vpm/cmt/dao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicada a análise da transcendência
- Prescrição
- Momento oportuno para arguição
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
GMAAB/vpm/cmt/dao AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 459 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Da interpretação conjunta do artigo 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 459 desta Corte, conclui-se ser imprescindível a alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, para processamento de recurso de revista em sede de execução, com alegação de negativa de prestação jurisdicional. Na hipótese, os agravantes não atenderam o referido pressuposto recursal, o que inviabiliza o processamento do apelo. Assim, obstruído o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. 2. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MOMENTO OPORTUNO PARA ARGUIÇÃO. SÚMULA Nº 153 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que, segundo os termos da Súmula nº 153 do TST, " não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária ". Neste contexto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o momento oportuno para a arguição da prescrição se encerra na instância ordinária, quando da interposição de recurso ordinário ou da apresentação das contrarrazões. Assim, ainda que o tema articulado em recurso de natureza extraordinária seja de ordem pública, é imprescindível o prequestionamento da matéria, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI -1 e das Súmulas nº 153 e 297, desta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional