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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000517-43.2021.5.02.0463

Deserção: depósito recursal

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Depósito recursal
  • Guia de depósito
  • Fora do prazo
  • Óbice de natureza processual
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA DE DEPÓSITO. FORA DO PRAZO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Quitação

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