TSTAg-AIRR 1000517-43.2021.5.02.0463
Deserção: depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Depósito recursal
- Guia de depósito
- Fora do prazo
- Óbice de natureza processual
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. GUIA DE DEPÓSITO. FORA DO PRAZO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Quitação