TSTRR 10495-40.2015.5.03.0044
Terceirização: telemarketing
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Telemarketing
- Atividade-fim
- Licitude
- Aplicação da tese fixada pelo STF
- Repercussão geral
Ementa
I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMAS 725 E 739. REPERCUSSÃO GERAL. Juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Necessidade de observância das teses vinculantes fixadas pelo STF. Tema 725. Repercussão Geral. Agravo a que se dá provimento. II - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO. Ante a potencial violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. TERCEIRIZAÇÃO. TELEMARKETING . TOMADORA DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMA 725. REPERCUSSÃO GERAL. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que confirmou a sentença que reconheceu a condição de bancário do autor, em razão da sua integração na atividade-fim do Banco Bradesco Cartões. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa. 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 4. Assim, resta superado o entendimento cristalizado na Súmula n.º 331, I, deste Tribunal Superior, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços. 5. Nesse contexto, é forçoso concluir que a Corte Regional, ao declarar ilícita a terceirização em face do exercício de atividade-fim do tomador de serviços, bem como ao deferir o direito a vantagens conferidas aos bancários, decidiu em contrariedade a precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou a inaplicabilidade do entendimento consolidado na Súmula n.º 331, I, do TST, em tais hipóteses. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice que motivou a negativa de seguimento do apelo, prosseguir no exame do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema "Terceirização"; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a licitude da terceirização perpetrada, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego entre a parte autora e o segundo réu. Por consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista. Invertido o ônus da sucumbência. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da parte autora, em favor da parte recorrente, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a obrigação, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766).
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Telemarketing